5% do Imposto Fica com a Jurisdição Local

4 Dezembro 2020 | Economia

5% do Imposto Fica com a Jurisdição Local

Uma taxa de 5 por cento, dos 25 cobrados em Imposto Industrial do rendimento das minas revertem-se a favor da jurisdição onde a mesma exploração está localizada.

 

Na recente conferência online do sector em que participou, o director nacional de Recursos Minerais, André Buta, disse que o imposto sobre o valor dos recursos minerais (royalty), de taxa variável é consoante o mineral, para o estratégico a taxa é de 5,0 por cento, pedras e minerais metálicos preciosos também são 5,0 por cento, para as pedras semi-preciosas 14, mineiros metálicos não preciosos 3 e materiais de construção civil de origem mineira e outros 2,0 por cento.


André Buta Neto deixou estas indicações quando dissertava sobre o "novo modelo de governação do sector mineiro, requisitos necessários para requerer a outorga de direitos mineiros, quadro regulador em uso, desafios, metas do PDN, regime tributário e aduaneiro e repatriamento de capitais”.


A conferência foi aberta ao público e decorreu sob o lema "O sector mineiro de Angola está aberto para negócios”.
Temas como "O desenvolvimento de quadros políticos e regulamentares, políticas fiscais e institucionais que encorajam o investimento para o crescimento contínuo dos recursos naturais e infra-estruturas relacionadas em Angola” e "O papel da Agência Nacional de Recursos Minerais em Angola, incentivos ao investimento em mineração e o código mineiro angolano” estiveram também no centro das apresentações.


Com esse encontro, numa iniciativa da Ametrade Ltd, com o apoio do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, visou-se aprofundar e reforçar a promoção do sector mineiro angolano e das oportunidades de investimento.
No início deste mês, o sector mineiro divulgou o início da exploração de ouro na localidade de Chipindo, na província da Huíla. A retoma marca o fim de uma paralisação operacional da actividade, que vem desde 1975.


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