INICIATIVA DO CEFA NO APOIO À PROTECÇÃO ECONÓMICA DAS EMPRESAS ANGOLANAS EM RESULTADO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO COVID-19

30 Março 2020

INICIATIVA DO CEFA NO APOIO À PROTECÇÃO ECONÓMICA DAS EMPRESAS ANGOLANAS EM RESULTADO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO COVID-19

Meus Caros membros & patrocinadores,

 

Votos de boa disposição para vocês e vossas famílias.

 

Considerando o Comunicado do Ministério da Saúde da Republica de Angola deliberado aos 16 Março de 2020 relativo a evolução da pandemia do COVID-19, e seguida do decreto presidencial 1/20 publicado no diário da Republica datado do dia 18 de Março de 2020; Considerando igualmente a adopção de medidas de confinamento da população à imagem do que se está verificando em todos os países afectados pela pandemia, o Conselho de Administração do CEFA viu-se muito preocupado com o impacto das medidas necessárias de contenção da pandemia, a curto e médio prazo, no domínio económico, comercial, financeiro e social das empresas seus membros e da comunidade empresarial angolana em geral. As empresas, nomeadamente os membros do CEFA, vêm -se obrigadas, por causa de força maior em reduzir o seu nível de actividade, o que tem consequências imediatas sobre o funcionamento das suas estruturas e o nível de emprego no país, assim como sobre o nível de tesouraria disponível. De facto, esta crise do COVID-19 poderá acelerar potenciais falências de empresas , incluindo membros do CEFA, caso não haja a criação de um mecanismo de suporte económico e financeiro estatal. Durante os passados dias, observámos que em alguns países soberanos na Europa, América, Ásia e outros, os estados desbloquearam recursos financeiros consideráveis para garantir os empregos, a protecção dos trabalhadores e a perenidade das empresas evitando assim uma crise económica e social que seja a causa de uma recessão económica. Neste contexto de crise do COVI-19, o conselho de administração do CEFA, consciente do impacto que virá a causar nas actividades dos seus membros e principais patrocinadores, contribuintes fiscais, tomou a iniciativa de apelar a direcção da AGT e Ministro das Finanças que autorizem o adiamento ou suspensão temporária das vossas cargas fiscais, no âmbito de evitar despedimentos e garantir a perenidade das empresas membros do Clube. 

 

Gratos pela vossa atenção e continuem a aplicar as medidas de prevenção do COVID-19.

 

Cumprimentos,

 

Pelo PCA do CEFA


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