MEDIDAS A VIGORAR ATÉ 11 DE MARÇO

12 Fevereiro 2021 | Política | Governo de Angola

MEDIDAS A VIGORAR ATÉ 11 DE MARÇO

Autoridades reforçam acções de prevenção à COVID-19

 

A partir de hoje, 10 de Fevereiro, vai haver maior controlo e exigência das autoridades para o cumprimento das medidas de prevenção e combate à COVID-19 no país, dados os incumprimentos verificados nos últimos dias, segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.

 

Na apresentação das medidas actualizadas do Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, em vigor até ao dia 11 de Março, Adão de Almeida reiterou a obrigatoriedade de certas medidas de protecção individual, principalmente o uso da máscara facial e o distanciamento físico nas instituições que prestam serviço público, devendo impedir a entrada ou o atendimento daqueles que não obedeceram essas normas. 

 

Nos próximos 30 dias, continua a ser recomendado o recolhimento domiciliar, entre às 22 horas e cinco da manhã, e as deslocações desnecessárias.

 

O país continua sob cerca sanitária nacional, sem movimentações normais para o exterior, e de lá para Angola. O Governo mantém a suspensão das ligações aéreas para Lisboa, São Paulo, Joanesburgo e Cape Town, para impedir a importação das novas variantes do vírus SARS-COV-2.

 

No que diz respeito à quarentena, as regras são similares. Os cidadãos que regressam ao país estão sujeitos ao regime da quarentena domiciliar, salvo situações específicas.

 

Para os atletas de alta competição, o Decreto Presidencial permite um regime específico de quarentena para estes atletas, definido pelos ministérios da Saúde e da Juventude e Desportos, que seja compatível com a dinâmica da alta competição.

 

Os cidadãos que testem positivo e são assintomáticos devem estar em isolamento domiciliar. Porém, aqueles provenientes de países com as novas variantes, mesmo sem sintomas, cumprem obrigatoriamente a quarentena institucional.

 

Quanto aos testes pós-desembarque, passam a ser comparticipados pelos passageiros. A modalidade de comparticipação será determinada pelos órgãos competentes.

 

As regras de funcionamento dos serviços públicos e privados são as mesmas: 75 por cento da força de trabalho e mesmos horários de atendimento.

 

Os estabelecimentos de ensino primário devem retomar as aulas a partir hoje, 10 de Fevereiro. A abertura dos estabelecimentos de ensino pré-escolar está previsto para 15 de Março, em todo o país, incluindo as escolas internacionais. É também autorizada a abertura dos refeitórios nos recintos escolares. 

 

A presença de espectadores nas competições e treinos desportivos, mantém - se a um limite de 10 por cento da capacidade do recinto.

 

O clube organizador passa agora a ser o principal responsável pelo cumprimento das regras, estando sujeito à multa e a fazer as próximas competições à porta fechada, caso se verifique espectadores sem máscaras e sem distanciamento físico.

 

A prática desportiva individual e de lazer podem ser realizadas entre às cinco e 21 horas.

 

A venda ambulante, as actividades religiosas e as demais não sofrem alterações, quer do ponto de vista de horário e limitação do espaço, mantendo a regra dos 50 por cento da capacidade do recinto.

 

As marinas e clubes navais passam agora a funcionar para prática desportiva e actividades recreativas.

 

As festas em salões ou lugares similares não estão ainda permitidas, bem como os ajuntamentos em lugares públicos e privados. Os órgãos competentes de fiscalização vão aumentar a sua acção fiscalizadora e sancionarem, sempre que houve incumprimentos.

 

A província de Luanda mantém-se sob cerca sanitária.


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